PORTARIA Nº 079, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


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PORTARIA Nº 079, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

"Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil e dá outras
providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas
com a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

I -- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será formada pelos seguintes membros:

Maximilian José B. Gonsalez -- Secretaria de Administração;

Willengarg Elias de Oliveira -- Secretaria de Finanças;

Rayane Guimarães de Jesus -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

Rozielle Alves da Silva -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

July Evelyn dos Santos Castro -- Secretaria de Saúde;

Marcelo dos Santos Turchetto -- Secretaria de Educação.

Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos,
custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for
incompatível com o objeto da parceria;

§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos
serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública
setorial.

Art 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas
ao objeto da parceria.

Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos
últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à
do substituído.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 09 de janeiro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços